NBR 15.575 estabelece requisitos para que as edificações tenham comportamento adequado durante sua vida útil
Depois de vários anos de discussão nas comissões de estudos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em fevereiro de 2013 foi publicada a NBR 15.575 – Edificações Habitacionais – Desempenho, estabelecendo requisitos, critérios mínimos de qualidade e métodos de avaliação de desempenho a serem atendidos pelos principais sistemas que compõem uma edificação e seus sistemas. Depois de pronto e ao longo de sua utilização. Estão dentro do alcance da Norma questões ligadas ao desempenho estrutural; segurança ao fogo; segurança no uso e na operação; estanqueidade, principalmente à água; desempenho térmico, acústico e lumínico; saúde, higiene e qualidade do ar; funcionalidade e acessibilidade; conforto tátil e antropodinâmico; durabilidade; manutenibilidade; e impacto ambiental. “Esses requisitos são baseados na norma ISO 6.241 – recentemente revisada e alterada para ISSO 19.208 – e se referem à segurança, à habitabilidade e à sustentabilidade”, explica a engenheira civil Maria Angelica Covelo Silva, diretora da NGI Consultoria e Desenvolvimento.
A norma inovou ao estabelecer valores limites e parâmetros mensuráveis, eliminando subjetividades que surgem em discussões entre empreendedor e consumidor, além de ser um novo balizador para empreendimentos habitacionais construídos com recursos públicos ou privados. “De forma geral, espera-se que as edificações tenham um desempenho adequado durante sua vida útil, levando-se em consideração as exigências dos usuários assim como as condições de exposição ao qual são submetidas”, acrescenta Marcia Menezes dos Santos, consultora sênior e gestora do núcleo de Competência Norma de Desempenho do Centro de Tecnologia de Edificações (CTE). A norma de desempenho estabelece critérios objetivos e quantitativos que podem ser medidos. “Com isso há uma tendência na diminuição da subjetividade na avaliação de reclamações de consumidores, além de criar parâmetros de mercado claros, mensuráveis e comprováveis, funcionando como um instrumento de diferenciação das empresas e reduzindo a concorrência predatória”, frisa Marcia.
Como se aplica a todas as etapas da edificação, todos os ramos estão envolvidos com a norma. Alguns fabricantes de materiais de construção abraçaram a ideia e oferecem as características de desempenho dos seus produtos, porém isso ainda não é frequente, observa Marcia Menezes. “A maior parte dos fabricantes ainda não está preparada para informar o desempenho aos clientes. ”Maria Angelica acrescenta que há, ainda, grande dificuldade de que cada agente da cadeia produtiva entenda a sua parte no processo. “Alguns não percebem o conceito de sistema. Se eu sou fabricante de blocos de alvenaria, o que vendo não são blocos, mas o sistema de alvenaria de vedação ou estrutura e tenho a obrigação de caracterizar o desempenho das paredes executadas com meus blocos, incluindo todas as condições para que a parede apresente o desempenho requerido, como tipo de juntas, de argamassa etc.”
Outros ramos não entenderam ainda o que lhe cabe, por exemplo, para avaliar o desempenho térmico preciso da absortância à radiação solar dos revestimentos usados como revestimentos decorativos externos, o qual varia com a cor e com as propriedades desses produtos. “Não temos ainda quase nada de produtos no mercado com esses dados”, diz Maria Angelica. “O mercado ainda está se adaptando. As demandas por informações, declarações e laudos comprobatórios do desempenho estão aumentando e os fabricantes terão que se adaptar”, completa Marcia Menezes.
Os fabricantes de materiais para a construção afirmam que sofreram grande impacto com a entrada em vigor da NBR 15.575, obrigados, desde então, a buscar soluções para adaptar o desempenho de seus produtos. Em sua maioria, eles são especializados na produção de materiais e componentes avulsos, e não de subsistemas. Assim, um mesmo produto pode ser especificado para utilização em inúmeras combinações. “Como as avaliações de requisitos de desempenho não estão relacionadas a componentes específicos, e sim aos subsistemas e à edificação como um todo, fica clara a necessidade de maior integração dos agentes da cadeia produtiva”, explica Walter Cover, presidente da Abramat.
Aplicação obrigatória
Apesar de a norma técnica não ser uma lei, lembra Marcia, seu cumprimento torna-se obrigatório uma vez que o Código de Defesa do Consumidor determina que nenhum fornecedor poderá colocar
no mercado um produto que não atenda às normas brasileiras. “Como a NBR 15.575 é a norma que determina como o ‘produto’ edificação habitacional deve se comportar durante a sua vida útil, ela
é considerada de aplicação obrigatória. Ressalte-se ainda que, em sua concepção, foram reunidas outras normas brasileiras que já estavam disponíveis para serem aplicadas por projetistas, construtores, fabricantes de materiais e os próprios usuários das edificações”, completa a consultora do CTE. A norma de desempenho é exclusivamente aplicável a edificações residenciais de qualquer natureza, unifamiliares, multifamiliares. “O que não quer dizer que não se possa usar sua conceituação para outros tipos de empreendimentos”, lembra Maria Angelica Covelo Silva.
Para o atendimento à norma de desempenho, os diversos agentes da cadeia produtiva da construção têm suas incumbências, desde o fornecedor de insumos, materiais e sistemas, incorporador e construtor, até o usuário final têm suas obrigações, pois deve zelar pela manutenção da unidade e não pode efetuar modificações que prejudiquem o desempenho original da edificação entregue pela construtora. “Todos têm responsabilidades bem definidas na norma”, destaca Maria Angelica Covelo Silva. “Quem projeta tem de conhecer o desempenho do que está projetando, além de atender aos requisitos e critérios de cada especialidade do projeto; quem fabrica materiais, componentes e sistemas tem a responsabilidade de só colocar no mercado produtos que atendam aos requisitos mediante comprovação por ensaios e avaliações técnicas. Já quem constrói deve contratar projetos que atendam às normas, controlar a execução da obra em conformidade com as regras e informar adequadamente os usuários.”
A utilização mais intensiva de normas técnicas em todas as etapas do empreendimento pode ser considerada um novo paradigma do setor, assinala Marcia Menezes. “Uma grande mudança foi a necessidade de comprovação do desempenho por meio de ensaios, medições ou simulações. As construtoras foram induzidas a validar seus métodos construtivos em relação aos critérios de desempenho fixados pela norma, além de incluir alguns ensaios específicos, como o de guarda-corpo. Além disso, existem muitos ensaios já previstos nas respectivas normas de produtos que devem ser realizados pelos fabricantes de materiais.”
Com a norma, pode-se dizer que para ser de alto padrão o empreendimento deve ter determinado desempenho acústico, térmico, de segurança, etc.”, conclui Maria Angelica.
FONTE: Revista Grandes Construções Edição de Jan/Fev 2017 págs. 10 e 11.