Novo regimento do SiAC estabelece como prioridade o enquadramento das construtoras aos requisitos da ABNT NBR 15575 e ao seu cumprimento
O ano de 2017 começou com a entrada em vigor do novo regimento do SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil) do PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat). As mudanças ocorreram em 9 de janeiro, e passam a vigorar no prazo de 6 meses, respeitando o período de transição, ou seja, serão exigidas a partir de 9 de julho. Na prática, obrigam incorporadoras e construtoras a adequarem seus projetos à Norma de Desempenho (ABNT NBR 15575).
Marcos Galindo: prioridade é o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos na Norma de Desempenho. Antes, o SiNAT se limitava a fazer avaliação por desempenho apenas de produtos e sistemas inovadores. Agora, os sistemas convencionais de construção também passarão por análise. Segundo o engenheiro civil Marcos Galindo, presidente da Comissão Nacional do SiAC e membro da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Comat/CBIC), o novo regimento do SiAC busca repercutir a Norma de Desempenho em seus requisitos, para contribuir com os sistemas de gestão da qualidade das empresas.
O novo regimento abrange também as construtoras que atuam no Minha Casa Minha Vida. De acordo com Marcos Galindo, para as empresas que praticam a gestão da qualidade no seu dia a dia, a tendência é que seus procedimentos sejam ajustados de forma natural às novas determinações do SiAC. Já para quem ainda não se adequou à Norma de Desempenho, não há como adiar. Confira a entrevista do presidente da Comissão Nacional do SiAC:
Com o novo regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC), daria para dizer que a Norma de Desempenho fecha o cerco às construtoras?
O objetivo do SiAC é avaliar a conformidade dos sistemas de gestão da qualidade de empresas do setor de serviços e obras que atuam na construção civil, através de um processo de certificação conduzido por Organismo de Avaliação da Conformidade – OAC – acreditado pelo INMETRO. O novo regimento do SiAC buscou repercutir a Norma de Desempenho em seus requisitos, visando contribuir para a adequação dos sistemas de gestão da qualidade das empresas às demandas da ABNT NBR 15575. Para as empresas que praticam a gestão da qualidade no seu dia a dia, a tendência é que seus procedimentos sejam ajustados de forma natural, organizando os processos que possibilitarão o atendimento da Norma de Desempenho.
A Norma de Desempenho vai completar quatro anos em julho. Ela ainda enfrenta resistência das construtoras?
O setor da construção participou de forma muito ampla e colaborativa durante a elaboração da atual Norma de Desempenho, publicada em fevereiro de 2013. Portanto, não existe essa questão de resistência das construtoras. O que existe é o imenso desafio de transformar a construção habitacional brasileira, para incluir a dimensão desempenho na qualidade da obra construída. Esse desafio envolve incorporadores, órgãos responsáveis por empreendimentos habitacionais, agentes financeiros, projetistas, fabricantes e fornecedores de produtos e sistemas, prestadores de serviços, construtores e usuários. Não é mais suficiente construir de acordo com as normas prescritivas. Não basta utilizar materiais compatíveis com suas normas de fabricação e executar os serviços de acordo com os procedimentos previstos nas respectivas normas ou boas práticas. Agora, é tudo isso mais o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos na Norma de Desempenho. É uma mudança estrutural no ciclo de realização de um empreendimento habitacional, que atinge a definição dos atributos do empreendimento pelo seu responsável, a elaboração dos projetos e especificações de acordo com as normas e requisitos aplicáveis, o planejamento e a construção da obra rigorosamente de acordo com aqueles projetos e especificações, a correta entrega do empreendimento e, na sequência, a manutenção adequada da edificação pelos usuários.
As mudanças no SiAC abrangem também o Minha Casa Minha Vida?
As construtoras que atuam nos programas de habitação de interesse social vinculados ao ministério das Cidades devem ser certificadas pelo SiAC, ou no nível A ou no nível B. Respeitadas as disposições transitórias, não é mais possível atuar nestes programas mediante uma simples Declaração de Adesão.
O novo regimento não pode encarecer as obras e, consequentemente, o preço das unidades?
O novo regimento do SiAC não criou procedimentos que encarecem as obras. O SiAC trata dos aspectos de gestão dos processos e certificação. No caso das edificações habitacionais, por exemplo, as novas demandas decorrem da Norma de Desempenho e foram incluídas no regimento para esclarecer à empresa construtora os pontos‐chaves para adequação dos seus processos.
As mudanças no SiAC impactam também no SINAT? De que forma?
Há um alinhamento entre o SiAC e o SiNAT (Sistema Nacional de Avaliações Técnicas de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais), mas não existe um impacto do SiAC sobre o SiNAT. Existe, sim, uma sinergia em sentido contrário. As empresas podem se valer de sistemas inovadores ou convencionais validados pelo SiNAT para comprovar o atendimento de requisitos de desempenho. Antes, a avaliação por desempenho era apenas para produtos e sistemas inovadores.
Agora, os sistemas convencionais de construção também passarão por auditoria?
O SiNAT passou a incluir a avaliação de sistemas convencionais com o objetivo de avaliar aqueles sistemas cujos desempenhos já foram testados e que podem ser utilizados em projetos e obras habitacionais, sem necessidade de comprovações adicionais de atendimento à Norma de Desempenho, desde que sejam executados rigorosamente conforme previsto. O regimento do SiAC prevê que “no caso de utilização de sistemas convencionais em edificações habitacionais, o fornecedor deverá comprovar atendimento à Ficha de Avaliação de Desempenho ‐ FAD – existente no Catálogo de Desempenho de Sistemas Convencionais do SiNAT do PBQP‐H ou deverá comprovar o atendimento do sistema convencional à ABNT NBR 15575 por meio de relatórios de ensaios e avaliações técnicas”.
Essas novidades podem tornar mais difícil o acesso das construtoras aos financiamentos da Caixa Econômica Federal para viabilizar projetos habitacionais?
O processo de certificação do SiAC é essencialmente o mesmo. Os ajustes feitos no novo regimento objetivaram essencialmente apoiar as empresas no atendimento à Norma de Desempenho e promover melhorias operacionais no funcionamento do SiAC. Não há impacto quanto ao acesso das construtoras aos financiamentos da Caixa Econômica Federal para viabilizar projetos habitacionais.
As ITAs (Instituições Técnicas Avaliadoras) terão que se adequar às mudanças?
Os parâmetros para o funcionamento das ITAs estão definidos no regimento do SiNAT.
Quando essas mudanças vão entrar em vigor?
O novo regimento do SiAC entrou em vigor no dia 9 de janeiro de 2017. Há um período de transição de 180 dias, cujos detalhes devem ser consultados no próprio regimento, que está disponível na página do SiAC, no site do PBQP‐H.
Sistemas industrializados de construção tendem a ganhar espaço em projetos habitacionais com essas mudanças?
Como uma tendência geral, sim. Mas não em função do novo regimento do SiAC.
Confira aqui o novo regimento do SiAC.
Entrevistado:
Engenheiro Civil Marcos Galindo, presidente da Comissão Nacional do SiAC e membro da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Comat/CBIC)
FONTE: Jornalista Altair Santos